Estudantes da Bahia Pedem ” Morte aos Cristãos ” Durante Protesto contra Olavo de Carvalho
Estudantes Pregam “Morte Aos Cristãos” Em Protestos Contra Olavo De Carvalho E ‘O Jardim Das Aflições’
Estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) organizaram um protesto na última segunda-feira, 13 de novembro, contra a exibição do filme O Jardim das Aflições, dirigido por Josias Teófilo e que fala sobre a vida e os conceitos do filósofo Olavo de Carvalho, um dos principais defensores do conservadorismo no Brasil.
Durante a manifestação dos estudantes universitários, foram utilizados cartazes com pedidos de “morte para cristãos”, que é um crime de ódio e repete o discurso usado pelos líderes comunistas no passado para justificar o genocídio que resultou na morte de mais de 100 milhões de pessoas. ao longo dos anos.
O Jardim das Aflições foi alvo de uma campanha de perseguição pela ala de esquerda da sociedade, incluindo professores e estudantes universitários. Em 27 de outubro, durante uma exibição do filme na Universidade Federal de Pernambuco, militantes esquerdistas cercaram e assaltaram fisicamente e verbalmente os convidados para a sessão e o debate sobre a história da vida do filósofo.
O próprio Olavo de Carvalho usou o Facebook para publicar uma foto do cartaz pedindo “morte aos cristãos” e enfatizando que esta é a visão do grupo político que afirma agir em nome da igualdade econômica, social e cultural e que prega a tolerância, como o ativismo LGBT.
Crime
O Código Penal brasileiro estipula como crime, no seu artigo 286, incitamento público a cometer delitos, com pena de prisão de três a seis meses ou multa. Também é um crime pedir desculpas ao crime ou ao criminoso, de acordo com o artigo 287, com pena similar.
No entanto, a intolerância religiosa sob a forma de preconceito também é descrita como um crime de ódio na Lei nº 7.716: “Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional”.
O próprio Código Penal, no artigo 147, também aborda a questão das ameaças, definindo como um crime “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, causar-lhe injúrias e danos graves” com pena de prisão de um a seis meses, ou uma multa.
O próprio Código Penal, no artigo 147, também aborda a questão das ameaças, definindo como um crime “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, causar-lhe injúrias e danos graves” com pena de prisão de um a seis meses, ou uma multa.
Simbólico
O promotor aposentado Rogério Tadeu Romano disse em um artigo para JusBrasil que a incitação à violência não exige que a consumação do ato seja configurada como uma infração penal.
“O crime de incitamento, um crime contra a paz pública, pode ser praticado por qualquer meio adequado de transmissão do pensamento (palavra, escrita ou gesto). Uma palavra isolada ou uma frase isolada de um discurso ou uma escrita não é suficiente”, ele disse.
“A incitação deve referir-se à prática de um crime (um fato fornecido pelo direito penal em vigor como um crime) e não uma mera contravenção. A incitação é se referir a uma ofensa específica, exigindo malícia genérica, sendo um crime formal que é consumado com incitamento público, desde que seja percebido ou se torne perceptível a um número indeterminado de pessoas, independentemente de qualquer outro resultado ou conseqüência da incitação “, acrescentou.
O que é preocupante é que o crescimento da pregação odiosa aos cristãos no Brasil é devido à omissão das autoridades, bem como do Ministério Público, que em muitos casos age como um entusiasta das ideologias “progressistas” pregadas pela esquerda como se Eles eram uma espécie de novo padrão moral irrefutável.